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Aviso 11834/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Discussão pública do processo de alterações ao alvará de loteamento n.º 85/79 em nome de Luís da Silva e outros, sito em Caveira, freguesia de Santa Maria

Texto do documento

Aviso 11 834/2007

Discussão pública do processo de alterações ao alvará de loteamento n.º 85/79 em nome de Luís da Silva Santos e outros

Pedro Lobo Antunes, vereador do pelouro do Urbanismo, no uso de competência delegada, por despacho de 3 de Novembro de 2005, torna público, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 22.º, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de 3 de Abril, decorrerá um período de discussão pública com a duração de 15 dias que se inicia 8 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, referente à alteração ao alvará de loteamento n.º 85/79, sito na Caveira, freguesia de Santa Maria.

Durante o período de discussão pública os interessados poderão consultar o processo, apresentar, por escrito, as suas sugestões, observações e reclamações, no Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal, durante as horas de expediente (das 9 às 15 horas).

26 de Abril de 2007. - O Vereador do Pelouro, Pedro Lobo Antunes.

2611024322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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