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Aviso 11812/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Alteração da licença de operação de loteamento n.º 4/95, que incide sobre o prédio sito no Chão Duro, freguesia da Moita

Texto do documento

Aviso 11 812/2007

Rui Manuel Marques Garcia, vice-presidente da Câmara Municipal da Moita, torna público que, nos termos e para os efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, no prazo de oito dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tem início o período de discussão pública da proposta de alteração da licença de operação de loteamento n.º 4/95, que incide sobre o prédio sito no Chão Duro, freguesia da Moita, descrito na Conservatória do Registo Predial da Moita sob o n.º 01013/070488, da respectiva freguesia, que decorrerá durante os 15 dias seguintes.

Mais se torna público que a referida alteração foi da iniciativa municipal e incide sobre uma parcela de terreno com a área de 127,23 m2, integrada no domínio privado municipal - "zona verde", constituída com a emissão do já referido alvará de loteamento. Assim, a alteração consta do seguinte:

Alterar o uso fixado na parcela correspondente aos 127,23 m2, passando esta a integrar o domínio privado municipal e sendo dividida da seguinte forma:

Parcela com 90,40 m2 para anexação à parcela A do alvará de loteamento n.º 4/2006, confinante com o presente prédio, por forma a constituir o futuro lote 8 deste alvará, tendo esta parcela a capacidade construtiva de 36,16 m2 de superfície de pavimentos para habitação e 3,60 m2 para anexo;

Parcela com 36,83 m2 para anexação à parcela B do alvará de loteamento n.º 4/2006, confinante com o presente prédio, por forma a constituir o futuro lote 6 deste alvará, tendo esta parcela a capacidade construtiva de 14,73 m2 de superfície de pavimentos para habitação e 4,45 m2 para anexo.

A referida proposta de alteração encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, na Divisão Administrativa de Urbanismo da Câmara Municipal da Moita, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, Moita, acompanhada da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, bem como do processo de licenciamento da operação de loteamento cuja licença ora se pretende alterar.

As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração por parte dos proprietários dos lotes constantes no alvará, deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Moita, dentro do prazo de discussão pública.

28 de Maio de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Manuel Marques Garcia.

2611024371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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