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Despacho 13807/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 13 807/2007

Lista n.º 50/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 6 de Maio de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Esmeraldo Ferreira da Silva ... 23-10-69

Regiane Bastos Anacleto ... 17-6-78

Mario Antonio Teixeira dos Santos ... 24-6-71

Reinaldo Emílio Correia ... 1-6-78

Eder Lopes Barreiros ... 22-6-81

Eduardo Adame Barros de Oliveira Sondermann ... 24-8-88

Elyadna Gonçalves de Oliveira Miranda ... 12-11-79

Ednaldo Alves Miranda ... 7-6-80

Antonio Bispo da Silva ... 13-6-64

Roberto Teixeira dos Santos ... 6-7-66

Maria Aucilete Bastos da Silva Cardoso ... 19-6-69

Erismar Bezerra Souza ... 27-7-64

Lívia Cristine Dias ... 28-8-87

Virna Kloch Vieira ... 2-9-72

5 de Junho de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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