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Despacho 13806/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 13 806/2007

Lista n.º 48/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 14 de Maio de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Ronaldo Martinho ... 2-3-77

Luciano Souza de Andrade ... 28-4-77

Cristiano Juliano Nutini ... 2-1-73

Andreza de Oliveira Pinto ... 7-11-88

Nivaldo Gonçalves de Oliveira Junior ... 25-9-81

Aleomar Rosa Lopes ... 19-12-71

Lais Rodrigues de Lima Florindo ... 12-12-79

Marizete de Oliveira Souza ... 21-11-68

Carmelito Soares Ramos ... 19-2-67

Oswaldo Silva Junior ... 19-6-64

Jucélia Machado Pereira Vicente ... 23-7-77

Maria Auxiliadora Pereira da Silva ... 19-8-74

Maria de Fatima da Silva Costa ... 8-8-66

4 de Junho de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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