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Despacho 13803/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 13 803/2007

Lista n.º 46/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 8 de Maio de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Ana Lúcia Bogado de Araújo ... 9-6-74

Brizola Toralez Martins ... 13-7-65

Gilmar Andrelino ... 10-8-72

Diego Belchior Bezerra ... 13-12-87

Ednéa Martins Belchior da Silva ... 1-7-61

Christiane Silva de Oliveira ... 4-11-70

Mayara Teixeira Ribeiro da Costa ... 13-12-88

Vildo Batista de Oliveira ... 13-1-75

Adilson dos Santos de Souza ... 27-2-76

Gleidson da Silva Sousa ... 12-5-88

Marcos Cesar de Souza Barbosa ... 28-1-69

Symonton Lima Silva ... 11-9-76

António Salvador da Costa ... 25-10-64

3 de Junho de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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