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Despacho 13797/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 13 797/2007

Lista n.º 42/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 8 de Maio de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Luiz Claudio da Silva ... 18-5-67

José Luiz Brandão Bisneto ... 22-6-77

Kaira Cavaliere ... 2-2-80

Peterson de Almeida ... 28-8-80

Lourdes Isabel Machado de Souza ... 6-4-75

Nelsina Maria Coelho Ramos ... 9-1-66

Euripedes Batista Rodrigues ... 3-7-58

Arnaldo Gonçalves de Lima ... 20-3-55

Otacilio Batista Pereira ... 22-7-53

Ilanilda Pedroza de Santana ... 23-11-62

Marli Gomes Gonçalves de Matos ... 11-12-73

2 de Junho de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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