Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 466-A/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 127 (suplemento), de 3 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo, na alínea f), onde se lê "2.2 - Acima de 1200 cm3 e até 1400 cm3, inclusive - 40 - 18», deve ler-se "2.2 - Acima de 1200 cm3 e até 1400 cm3, inclusive - 40 - 20».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.