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Declaração DD3617, de 30 de Junho

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Sumário

Rectifica a Portaria 466-A/87, de 3 de Junho, que regula o regime de vendas a prestações.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 466-A/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 127 (suplemento), de 3 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa anexo, na alínea f), onde se lê "2.2 - Acima de 1200 cm3 e até 1400 cm3, inclusive - 40 - 18», deve ler-se "2.2 - Acima de 1200 cm3 e até 1400 cm3, inclusive - 40 - 20».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-03 - Portaria 466-A/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de vendas a prestações definindo o desembolso inicial mínimo, o prazo máximo de pagamento e o valor mínimo de cada prestação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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