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Despacho Normativo 54-A/2002, de 31 de Outubro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 44 (Supl.), de 31.10.2002, Pág. 1158-(2)
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Sumário

Alterar o preço máximo de venda ao público da gasolina sem chumbo, da gosolina com aditivo substituto do chumbo e do gasóleo. (O Despacho Normativo nº 24/2002, de 2 de Maio, é republicado em anexo, de acordo com as alterações materiais constantes do presente despacho).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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