Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo de Malta reconheceu a competência da Comissão Europeia para os Direitos do Homem para receber queixas de cidadãos, ao abrigo do artigo 25.º da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais, a partir de 1 de Maio de 1987, por um período de cinco anos.
O Governo de Malta igualmente reconheceu a jurisdição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de acordo com o artigo 46.º da referida Convenção, a partir da mesma data e por idêntico período.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 3 de Maio de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.