Aviso DD606, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 290, de 17.12.1982, Pág. 4142
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Data:
1982-12-17
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Torna público que foi designada a Direcção-Geral de Viação como autoridade competente portuguesa para efeitos da aplicação do marginal 10170 (formação de condutores) do Acordo Europeu sobre o Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).
Aviso
Por ordem superior se torna público que, por despacho do Secretário de Estado dos Transportes Interiores de 8 de Novembro de 1982, foi designada a Direcção-Geral de Viação como autoridade competente portuguesa para efeitos da aplicação do marginal 10170 (formação de condutores) do Acordo Europeu sobre o Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), cujo texto consta da emenda ao referido Acordo, publicada no Diário da República em 30 de Outubro de 1982, com o aviso desta Direcção-Geral de 27 de Setembro de 1982.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Novembro de 1982. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/17/plain-15797.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15797.dre.pdf .
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