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Aviso DD606, de 17 de Dezembro

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Sumário

Torna público que foi designada a Direcção-Geral de Viação como autoridade competente portuguesa para efeitos da aplicação do marginal 10170 (formação de condutores) do Acordo Europeu sobre o Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, por despacho do Secretário de Estado dos Transportes Interiores de 8 de Novembro de 1982, foi designada a Direcção-Geral de Viação como autoridade competente portuguesa para efeitos da aplicação do marginal 10170 (formação de condutores) do Acordo Europeu sobre o Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), cujo texto consta da emenda ao referido Acordo, publicada no Diário da República em 30 de Outubro de 1982, com o aviso desta Direcção-Geral de 27 de Setembro de 1982.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Novembro de 1982. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/17/plain-15797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15797.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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