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Anúncio (extrato) 220/2015, de 22 de Setembro

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Sumário

Citação de contrainteressados - Processo n.º 2626/15.9BESNT - Unidade orgânica 3

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 220/2015

Processo: 2626/15.9BESNT

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos

Réu: Administração Tributária e Aduaneira

Autor: Pedro Guilherme Morais Roque (e Outros)

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste: em ser a Autoridade Tributária e Aduaneira condenada na prática imediata dos atos e operações necessários ao provimento das vagas existentes até à colocação do número correspondente de candidatos aprovados, incluindo os autores, porquanto estes estão classificados nas posições 962.º, 948.º, 949.º, 955.º, 967.º, 968.º, 972.º, 973.º, 975.º, 985.º, 988.º, e 989.º; que os atos praticados produzam efeitos remuneratórios e de antiguidade na carreira a janeiro de 2015, altura que estavam reunidas as condições para a celebração dos contratos, em condições de igualdade face aos demais candidatos aprovados.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A citar:

Maria da Glória Silva Leite, Filipe Miguel da Rocha Correia, Maria José Antunes Neves, Sónia Cristina Santos da Costa Seixas, Paulo César da Costa Soares de Sampaio Pimentel, Carla Sofia Nunes Martins, Ana Maria Ferreira Fernandes, Rosangela da Silva Mendes, José Filipe da Silva Macedo, Orlanda Margarida Duarte Cabaço, Susana Margarida Ferreira Marques, Marieta Santos Fonseca, Natércia Sofia Bicho Velez, Paula Sofia Roque Miranda, Hélder Bruno Ferreira da Costa, Maria Cristina Alves Pinto, Gabriela Catarino Domingos de Matos, Irene Maria Fernandes Ribeiro, Vanda Patrícia Pinto Sequeira Dinis, Cristina de Barros Ferreira, Jorge Daniel Faria da Silva, Cristina Maria de Jesus Gonçalves, Amílcar Alfredo Gomes Freire, Nurani Sabasali Rehemtula Jiva, Maria Madalena Lima das Neves Pais de Almeida, Carlos Eduardo Barros dos Santos, Flávio João Brandão do Carmo, Rute Maria Gregório Silvestre, Catarina Isabel Machado Santos, Mirian Tais de Sá Nogueira Soares Frederico, Vera Lúcia da Conceição Pereira.

9 de setembro de 2015. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Lameira. - O Oficial de Justiça, Florbela Martins da Fonseca Lameiras.

208943579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1579690.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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