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Aviso DD2570, de 26 de Outubro

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Sumário

Torna público terem os Governos da Turquia e da Costa do Marfim depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas os instrumentos de adesão á Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1979.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que os Governos da Turquia e da Costa do Marfim depositaram junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, respectivamente a 15 e a 22 de Agosto de 1989, os instrumentos de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1979.

O instrumento de adesão da Turquia contém uma reserva excluindo a aplicação do § 1.º do artigo 16.º da referida Convenção Internacional.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 12 de Outubro de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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