Aviso
Por ordem superior se faz público que os Governos da Turquia e da Costa do Marfim depositaram junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, respectivamente a 15 e a 22 de Agosto de 1989, os instrumentos de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1979.
O instrumento de adesão da Turquia contém uma reserva excluindo a aplicação do § 1.º do artigo 16.º da referida Convenção Internacional.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 12 de Outubro de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.