Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo de Antígua e Barbuda depositou, a 12 de Julho de 1989, junto do Governo da URSS, um instrumento de sucessão ao Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição Maciça no Fundo dos Mares e Oceanos, assim como nos Seus Subsolos, considerando-se ter entrado em vigor na data da sua independência, 1 de Novembro de 1981.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 11 de Setembro de 1989. - O Director-Geral, José Maria Shearman de Macedo.