Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD2562, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo de Antigua e Barbuda depositado, junto do Governo da URSS, um instrumento de sucessão ao Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição Maciça no Fundo dos Mares, assim como nos Seus Subsolos.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo de Antígua e Barbuda depositou, a 12 de Julho de 1989, junto do Governo da URSS, um instrumento de sucessão ao Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição Maciça no Fundo dos Mares e Oceanos, assim como nos Seus Subsolos, considerando-se ter entrado em vigor na data da sua independência, 1 de Novembro de 1981.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 11 de Setembro de 1989. - O Director-Geral, José Maria Shearman de Macedo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda