Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo dos Países Baixos depositou, em 27 de Julho de 1989, o instrumento de aceitação do Anexo E.5 respeitante à importação temporária com reexportação no seu estado inalterado à Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Kyoto em 18 de Maio de 1973.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 17 de Outubro de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.