Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da República do Senegal denunciou, em 30 de Agosto de 1989, a Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras e Anexo, concluídos em Bruxelas a 15 de Dezembro de 1950.
Conforme o artigo XIV, a), da dita Convenção, a denúncia produzirá efeitos para o Senegal a 30 de Agosto de 1990.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 17 de Outubro de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.