Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 380/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 12.º, "Comprovação do exercício de actividade», no n.º 1, alínea c), onde se lê "ou de acto de conciliação» deve ler-se "ou de auto de conciliação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.