A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3447, de 30 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 380/89 de 27 de Outubro, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que permite o pagamento retroactivo de contribuições para a Segurança Social.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 380/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 12.º, "Comprovação do exercício de actividade», no n.º 1, alínea c), onde se lê "ou de acto de conciliação» deve ler-se "ou de auto de conciliação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-27 - Decreto-Lei 380/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Permite o pagamento retroactivo de contribuições para a Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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