Falência (requerida) - Processo 390/04.6TYVNG
Requerente - Pelleterie Sagi Di Sabbadin Giuseppe.
Falido - Eugénia Assunção - Unipessoal, Lda.
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, faz saber que por sentença de 10 de Maio de 2007, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência de Eugénia Assunção - Unipessoal, Lda., pessoa colectiva n.º 505230356, com sede na Rua de Brito Capelo, 377, 4450-074 Matosinhos, tendo sido fixado em 30 dias, contados da publicação do competente anúncio no Diário da República, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o estatuído no disposto no artigo 128.º, n.º 1, alínea e), do CPEREF.
Foi nomeado liquidatário judicial o Dr. José da Costa Araújo, com endereço na Rua de José António Peixoto P. Machado, 369, 1.º, esquerdo, 4750 Barcelos.
31 de Maio de 2007. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.
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