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Anúncio 3929/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Citação de credores e outros interessados e publicidade da sentença - processo de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 149/07.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3929/2007

Processo 149/07.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (apresentação)

Insolvente - Escola de Condução A Automobilista Almadense, Lda.

No 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, no dia 23 de Fevereiro de 2007, às 19 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Escola de Condução A Automobilista Almadense, Lda., número de identificação fiscal 501657614, com sede na Rua da Liberdade, 67, 1.º, esquerdo, Cova da Piedade, 2800-155 Almada.

É administrador da devedora Luís Rodrigo Lobo Jordão, com residência fixada na Quinta do Lago, Estrada dos Picheleiros, 2925-346 Azeitão.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Henrique de Sá Pereira, com domicílio actual na Rua do Outeiro, lote 10-2B, 2755-287 Alcabideche.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE);

Por despacho de 26 de Abril de 2007, foi designado o dia 17 de Julho de 2007, pelas 15 horas e 30 minutos, no edifício deste Tribunal, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito;

É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE), casos de obrigatório patrocínio judiciário.

Ficam ainda advertidos de que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

4 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, José Ribeiro.

2611023243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577161.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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