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Despacho 13089/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13 089/2007

Considerando que se torna necessário garantir uma adequada celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego, ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, nos dirigentes infra as seguintes competências:

Delegação Regional do Cávado - Engenheiro Henrique Santos;

Delegação Regional do Ave - Engenheiro António Fernandes;

Delegação Regional do Tâmega - Engenheiro José Rocha Fernandes;

Delegação Regional de Entre Douro e Vouga - Dr. Luís Maia;

Delegação Regional do Minho e Lima - Engenheiro Silvério Carvalho;

Delegação Regional do Douro - Engenheiro Júlio Félix;

Delegação Regional do Nordeste Transmontano - Engenheiro Francisco Ribeiro;

Delegação Regional do Alto Trás-os-Montes - Engenheiro Rui Guerra:

a) Representar a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-N) na sua área de jurisdição;

b) Colaborar com as várias unidades orgânicas da DRAP-N, garantindo um apoio às suas actividades;

c) Garantir um serviço de proximidade pré-calendarizado, que pode ter características ambulatórias;

d) Integrar as comissões mistas de coordenação de revisão dos planos directores municipais;

e) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pela direcção, as acções necessárias à aplicação das medidas de política agrícola, nomeadamente através do acompanhamento de execução e avaliação dos seus instrumentos;

f) Executar acções de controlo físico e documental, junto dos beneficiários, das medidas de apoio ao investimento;

g) Participar na divulgação e informação sobre instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural;

h) Assegurar o funcionamento das salas do parcelário;

i) Disponibilizar aconselhamento aos agricultores no cumprimento das regulamentações de domínio ambiental, designadamente no cumprimento das boas práticas agrícolas e no licenciamento das explorações pecuárias, colaborando com a Direcção-Geral de Veterinária na divulgação local das regras do bem-estar animal;

j) Acompanhar localmente as iniciativas de promoção da competitividade e da coesão territorial através do envolvimento e estabelecimento de parcerias com os diversos intervenientes no desenvolvimento rural;

k) Participar na divulgação da informação tecnológica e de inovação;

l) Proceder ao acompanhamento da política de instalação de jovens agricultores;

m) Assegurar os procedimentos administrativos de apoio nas áreas dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, expediente e arquivo.

O presente despacho ratifica todos os actos praticados desde 19 de Março de 2007 e a data da sua publicação.

28 de Março de 2007. - O Director Regional, Carlos Alberto Moreira Alves d'Oliveira Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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