Decreto-lei 29937, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1939, Série I de 1939-09-21.
- Data: 1939-09-21
- Secções desta página::
Sumário
Proíbe o funcionamento de todas as instalações radioeléctricas emissoras particulares, compreendendo os emissores de amadores e de radiodifusão e todas as instalações radioeléctricas receptoras particulares. Proíbe ainda expressamente o uso publicitário de comunicações recebidas das emissoras de radiodifusão estrangeiras sem a obtenção de uma autorização especial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157647.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/157647/decreto-lei-29937-de-21-de-setembro