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Decreto-lei 29937, de 21 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1939, Série I de 1939-09-21.
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Sumário

Proíbe o funcionamento de todas as instalações radioeléctricas emissoras particulares, compreendendo os emissores de amadores e de radiodifusão e todas as instalações radioeléctricas receptoras particulares. Proíbe ainda expressamente o uso publicitário de comunicações recebidas das emissoras de radiodifusão estrangeiras sem a obtenção de uma autorização especial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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