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Anúncio (extracto) 3860/2007, de 22 de Junho

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Sumário

Constituição de uma associação denominada X-Team - Associação de Paintball de Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3860/2007

Certifico que, por escritura de 17 de Abril de 2007, lavrada de fl. 14 a fl. 15 do livro de notas para escrituras diversas n.º 158-A do cartório notarial a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, sito na Avenida dos Defensores de Chaves, 51-B, em Lisboa, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de Pública Hortênsia de Castro, 11, 3.º, D, Lisboa, freguesia de Carnide, concelho de Lisboa.

A Associação tem por objecto a prática de paintball e outros desportos.

1 - Podem ser associados da Associação as pessoa singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no País, que, para além de comungarem, pela sua atitude ou prática, do objectivo da Associação e como tal conformem a sua actuação pelo presente quadro estatuário, reúnam também as seguintes condições:

a) Sejam maiores de idade, ou se menores de idade, devidamente autorizados por documento escrito e assinado pelo encarregado de educação;

b) Não hostilizem, por qualquer meio, designadamente pela sua conduta social ou pela actividade pública, a prática de paintball;

c) Se comprometam ao pagamento de uma quota, a definir.

2 - A Associação terá duas categorias de associados:

a) Associados efectivos, aqueles que reúnam os requisitos definidos no n.º 1;

b) Associados honorários, aqueles que, em função de acções praticadas, contribuam de forma relevante para o bom nome e progresso da Associação e cuja admissão seja ratificada por deliberação da maioria absoluta da assembleia geral e sob proposta unânime dos membros da direcção.

Poderão perder a qualidade de associado:

a) Os que apresentarem pedido, por escrito, nesse sentido;

b) Os que deixarem de reunir os requisitos previstos para a admissão de associados;

c) Os que faltarem reiterada e ou gravemente ao cumprimento dos deveres para com a Associação.

Vai conforme.

17 de Abril de 2007. - A Terceira-Adjunta, Teresa Paula Proença Filipe.

2611022450

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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