Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 3856/2007, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Constituição da Associação de Solidariedade Social Casa do Funcionário de Justiça

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3856/2007

Certifico, narrativamente, que, por escritura de 8 de Maio de 2007, iniciada a fl. 17 do livro n.º 25-A de notas para escrituras diversas do cartório notarial a cargo de A. Nunes da Costa, foi constituída uma associação denominada Associação de Solidariedade Social Casa do Funcionário de Justiça, com o número de identificação de pessoa colectiva provisório 507929616, também designada apenas por Casa do Funcionário de Justiça, sem fins lucrativos e de duração ilimitada, que tem a sua sede em Coimbra, provisoriamente no Palácio da Justiça, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação noutras localidades do País.

Constitui fim principal da Casa do Funcionário de Justiça a protecção dos seus sócios e respectivos cônjuges, na velhice e na invalidez, o apoio aos familiares dos seus sócios em caso de morte destes, o apoio aos descendentes dos sócios, desde que menores de 18 anos, e o desenvolvimento de actividades de carácter científico e cultural, bem como o apoio aos interesses sociais e profissionais dos oficiais de justiça.

Para a prossecução dos seus fins principais, a Casa do Funcionário de Justiça propõe-se criar e manter lar de idosos, centro de dia, centro de convívio, apoio domiciliário, creche, jardim-de-infância e ATL, habitação temporária a sócios que por desempenho das suas funções estejam deslocados da sua área de residência, assistência na doença e promover a valorização profissional e sócio-cultural.

A qualidade de sócio só se adquire com o pagamento da respectiva quota e prova-se pela inscrição no livro próprio que a Casa do Funcionário de Justiça obrigatoriamente possuirá.

São órgãos sociais:

A assembleia geral;

O conselho de administração; e

O conselho fiscal.

A Casa do Funcionário de Justiça obriga-se com as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro do conselho de administração, ou três assinaturas de quaisquer outros elementos do mesmo conselho, salvo em casos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um dos membros daquele órgão social.

De conformidade com o original.

11 de Maio de 2007. - A Colaboradora do Notário, Maria Lisete Carreira.

2611022445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576209.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda