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Anúncio (extracto) 3854/2007, de 22 de Junho

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação denominada Associação de Caça e Pesca O Pisco

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3854/2007

Certifico que, por escritura de 16 de Maio de 2007, lavrada de fl. 27 a fl. 28 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 21-A do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Castelo Branco, foi alterado o artigo 2.º ("Objecto") dos estatutos da associação denominada Associação de Caça e Pesca O Pisco, número de identificação de pessoa colectiva 507960351, com sede no lugar e freguesia de São Vicente da Beira, concelho de Castelo Branco, que passou a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

Objecto

1 - Gerir zonas de caça associativa ou participar na gestão de zonas de caça nacionais ou municipais.

2 - Dentro do seu objecto, propõe-se:

a) Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício de caça;

b) Zelar pelas normas legais sobre a caça;

c) Promover a união entre caçadores e pescadores, bem como dos seus simpatizantes;

d) Promover a prática da caça, tiro e pesca desportiva, bem como tudo o que se relacione com os interesses da natureza cultural e recreativa;

e) Promover o desenvolvimento da caça e pesca, bem como demais desportos autorizados pelos estatutos, promovendo e organizando concursos e provas da especialidade;

f) Pugnar, pelos meios entendidos como mais adequados, para o fomento e defesa das espécies cinegéticas e piscícolas;

g) Obter a criação de zona de ordenamento cinegético e piscícola; h) Promover o controlo e correcção de densidades das espécies nocivas à riqueza cinegética e piscícola da região;

i) Tomar todas as providências tendentes à defesa dos interessados associados para a Associação."

Está conforme.

16 de Maio de 2007. - A Notária Interina, Elisabete Mafalda Brites Estima de Oliveira Bastos.

2611022269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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