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Despacho 12946/2007, de 22 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente Paulo Alexandre Lopes Fernandes

Texto do documento

Despacho 12 946/2007

Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo despacho 5/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1997, com a alteração homologada pelo despacho 22 741/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001, dos artigos 10.º, n.º 3, 13.º, n.º 4, 15.º, n.º 3, e 17.º, n.º 2, do Regulamento de Estágios - regulamento 196/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2006, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, em reunião de 20 de Abril de 2007, deliberou, por unanimidade, delegar no seu vice-presidente Paulo Alexandre Lopes Fernandes as seguintes competências:

a) Autorizar que a parte prática do estágio se realize em empresas/instituições fora da área geográfica correspondente à da preferência regional na admissão aos cursos;

b) Propor ao conselho científico, antes de iniciada a época de estágios, e em casos excepcionais, regras extraordinárias de avaliação, em derrogação do Regulamento de Estágios;

c) Autorizar a dispensa de parte prática do estágio;

d) Autorizar a realização de estágios não curriculares.

O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo vice-presidente do conselho directivo na matéria delegada desde 20 de Abril de 2007.

21 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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