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Anúncio (extracto) 3826/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Constituição da associação denominada Igreja Assembleia de Deus Ebenezer

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3826/2007

No Cartório Notarial titulado pela licenciada Maria dos Anjos da Costa Tavares Barreiros, notária em Sesimbra com Cartório sito na Praceta de Abel Salazar, lote 41, loja B, Urbanização Cova dos Vidros, Quinta do Conde, no dia 26 de Abril de 2007, exarada a fl. 13 do respectivo livro de notas para escrituras diversas n.º 6, foi constituída a associação abaixo identificada:

Artigo 1.º

A associação adopta a denominação Igreja Assembleia de Deus Ebenezer e tem a sua sede na Avenida Principal, lote 2348, 1.º, Quinta do Conde, 1, na freguesia de Quinta do Conde, concelho de Sesimbra.

Artigo 2.º

A associação tem por objecto proclamar o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, prestando assistências religiosa, social, educacional e cultural.

Artigo 3.º

Constituem receitas da associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º

1 - São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 - Os órgãos da associação serão eleitos anualmente.

Artigo 5.º

1 - A competência, forma de funcionamento e de convocação da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 170.º e 172.º a 179.º do Código Civil.

2 - As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

3 - As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

4 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

Artigo 6.º

1 - A direcção é composta por três associados, um presidente, um secretário e um tesoureiro, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.

2 - Compete à direcção representar a associação em todos os seus actos e contratos, sendo necessária a assinatura do seu presidente e tesoureiro para obrigar a associação.

Artigo 7.º

O conselho fiscal é composto por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

Artigo 8.º

Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão constarão de um regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da assembleia geral.

Ficam desde já nomeados para a direcção, para o primeiro ano, até à próxima eleição, os seguintes associados:

Presidente - Jece Junior Rodrigues Leite.

Secretário - João Hans Piorek.

Tesoureiro - Marinalva Avalo Bezerra.

Está conforme o original.

5 de Junho de 2007. - A Notária, Maria dos Anjos da Costa Tavares Barreiros.

2611022280

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575979.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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