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Aviso 11258/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Reclassificações de vários funcionários de diferentes categorias

Texto do documento

Aviso 11 258/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Maio de 2007, foram reclassificados profissionalmente, ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, os seguintes funcionários:

Hélder Joaquim Aço Póvoa Soeiro Grilo, apontador - para assistente administrativo, escalão 1, índice 199.

Joaquim Francisco Carita Mendes, aferidor de pesos e medidas, especialista principal - para assistente administrativo especialista, escalão 4, índice 316.

Adérito Joaquim Margalho Temudo, técnico profissional especialista principal - para assistente administrativo especialista, escalão 5, índice 337.

Maria do Rosário Chicote Safaneta Grazina, técnica profissional de museografia principal - para assistente administrativa especialista, escalão 1, índice 269.

Joaquim José Cabaço Rebola, auxiliar de serviços gerais - para fiel de mercados e feiras, escalão 1, índice 142.

Helena Maria Silva Pereira Russo, técnica profissional de organização e método especialista principal - para técnica superior de 2.ª classe, escalão, 1 índice 400.

Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.

2611022263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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