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Aviso 11248/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Alteração ao projecto de loteamento com o alvará n.º 5/2003

Texto do documento

Aviso 11 248/2007

Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que se encontra em discussão pública, pelo período de 15 dias, decorridos 8 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o pedido de licenciamento das alterações ao projecto de loteamento com o alvará 5/2003, sito em Vale de Lameiro, freguesia de Escariz, concelho de Arouca, promovido por Rocha, Santos & Azevedo, Lda., que incide sobre o lote 8.

Finalidade do pedido - construção de anexo com a área de 6,51 m2.

Durante o período da discussão pública, podem os interessados consultar o respectivo processo, bem como apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, junto da Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal, Praça do Município, 4544-001 Arouca.

11 de Junho de 2007. - A Chefe de Divisão, no uso da competência delegada, Eliane Marques Amaral.

2611022122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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