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Despacho (extracto) 12784/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Contratação do Doutor Silvestre Taveira Pinho como professor visitante equiparado a professor auxiliar

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 784/2007

Por despacho de 9 de Abril de 2007 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competências, no uso de competências delegadas pelo reitor desta Universidade e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2007, foi o Doutor Silvestre Taveira Pinho contratado, por conveniência urgente de serviço, com professor visitante equiparado a professor auxiliar além do quadro sem vencimento, com efeitos a partir de 11 de Abril de 2007 e pelo período de um ano. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho científico da FEUP, tendo apreciado o parecer subscrito pelos professores catedráticos desta Faculdade Doutores Paulo Manuel Salgado Tavares de Castro e António Torres Marques, deliberou, por unanimidade, propor a contratação do Doutor Silvestre Taveira Pinho como professor visitante equiparado a professor auxiliar, sem vencimento, do Departamento de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial, da FEUP.

2 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

21 de Maio de 2007. - A Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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