Anúncio (extracto) n.º 3794/2007
Certifico que, por escritura de 9 de Abril corrente, lavrada de fl. 37 a fl. 38 v.º do livro de notas n.º 74-A do Cartório Notarial a cargo da notária Rita Magalhães, foram rectificados os estatutos da associação com a denominação Comunidade Cristã Evangélica Viverconvida, número de identificação de pessoa colectiva 592001130, com sede na Rua de 10 de Julho, 21, 1.º, esquerdo, freguesia de Santa Iria de Azoia, concelho de Loures, no que respeita aos factos e artigos que seguem:
1) No artigo 2.º foi identificado o objecto social em desconformidade com o indicado no certificado do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e omitida a frase que faz relação com os propósitos da associação para cumprimento dos fins sociais;
2) No artigo 5.º, por erro de escrita, ficou referido "Veverconvida" quando deveria constar "Viverconvida" e os n.os 7) e 8) do mesmo artigo são, respectivamente, os n.os 2) e 3);
3) No n.º 1 do artigo 9.º foram erradamente identificados os membros da direcção e omitida a sua relação com as alíneas a) a g) do mesmo número;
4) Na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º ficou a constar no seu texto a palavra "denominação" quando deveria ser referida a palavra "associação".
Pela presente escritura rectificam o documento complementar que ficou a fazer parte integrante daquela outra de constituição de associação, quanto às irregularidades atrás referidas nos n.os 1), 2), 3) e 4), ficando a constar:
"Artigo 2.º
...
a) A Associação, sem fins lucrativos, tem como objecto prestar culto a Deus, evangelizar, prestar ajuda aos mais desfavorecidos fazendo acção social, distribuindo alimentos, vestuário, e criação de centros de apoio à terceira idade, orfanatos, e apoio a toxicodependentes;
b) Para prossecução dos fins sociais, a associação propõe-se [...]
Artigo 5.º
São órgãos administrativos e deliberativos da Comunidade Cristã Evangélica Viverconvida:
1) ...
2) Direcção;
3) Conselho fiscal.
Artigo 9.º
1 - A Comunidade Cristã Evangélica Viverconvida será dirigida e administrada por uma direcção, composta por cinco membros, todos (com excepção do presidente) eleitos na assembleia geral ordinária: presidente, vice-presidente, 1.º secretário, 2.º secretário e tesoureiro.
À direcção compete:
...
c) Exercer a autoridade em todas e quaisquer actividades internas da associação;"
É certificado que fiz extrair e está conforme e declaro que na parte omitida não há nada que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte certificada.
10 de Abril de 2007. - A Notária, Rita Magalhães.
2611021531