Alteração aos estatutos
Em assembleia geral de 24 de Fevereiro de 2007, a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Primária n.º 1 de Sequeiró procedeu à alteração das alíneas c) e d) do n.º 6 e do n.º 7 do artigo 10.º dos estatutos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 194 (parte especial), de 9 de Outubro de 2006, passando aquelas disposições a ter a redacção seguinte:
Artigo 10.º
...
6 - ...
...
c) As deliberações da assembleia geral sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados;
d) Todas as decisões, salvo o disposto nas alíneas b) e c) do presente número, serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
7 - A assembleia geral será convocada por meio de aviso postal remetido a todos os associados com, pelo menos, oito dias de antecedência, mencionando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos, e ainda por aviso afixado no átrio da Escola com o mesmo teor."
1 de Junho de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.
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