Aviso
  
  Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 31 de Agosto de  1989, o instrumento de confirmação e aceitação do anexo F.2, relativo à  transformação de mercadorias destinadas à introdução no consumo, da Convenção  Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros,  concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973.
 
  A aceitação do anexo F.2 fica subordinada a reserva devidamente especificada.
  
  O dito anexo entrará em vigor para Portugal a 1 de Dezembro de 1989.
  
  Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 26 de Outubro de 1989. - O  Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.
 
 
   
  