Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 31 de Agosto de 1989, o instrumento de confirmação e aceitação do anexo F.2, relativo à transformação de mercadorias destinadas à introdução no consumo, da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973.
A aceitação do anexo F.2 fica subordinada a reserva devidamente especificada.
O dito anexo entrará em vigor para Portugal a 1 de Dezembro de 1989.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 26 de Outubro de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.