Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo de Cuba depositou, em 6 de Setembro de 1989, o instrumento de confirmação e adesão ao Acto de Estocolmo de 14 de Julho de 1967, modificado em 2 de Outubro de 1979, que procede à revisão do Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, de 14 de Abril de 1981.
A adesão é acompanhada de declarações devidamente especificadas do Governo da República de Cuba.
O Acordo de Madrid entrará em vigor para a República de Cuba a 6 de Dezembro de 1989. A partir desta data, a República de Cuba tornar-se-á membro da União de Madrid.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 25 de Outubro de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.