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Aviso DD2524, de 2 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que o Belize depositou o seu instrumento de adesão á Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de crianças.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, por nota de 29 de Junho de 1989, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia a 25 de Outubro de 1980, notificou que o Belize depositou o seu instrumento de adesão a esta Convenção, nos termos do parágrafo 2.º do seu artigo 38.º, no dia 22 de Junho de 1989.

O instrumento de adesão contém as seguintes reservas:
1) Any application or other documents transmitted to the central authority under the Convention must be accompanied by a translation in English and not in French; and

2) Belize will not be bound to assume any costs relating to applications under the Convention resulting from the participation of legal counsel or advisers, or from court proceedings, except insofar as these costs may be covered by its system of legal aid and advice.

Tradução
1) Qualquer requerimento ou outro documento transmitido à autoridade central ao abrigo da Convenção deve ser acompanhado de uma tradução em inglês e não em francês; e

2) O Belize não fica vinculado a assumir quaisquer despesas relativas a requerimentos, feitos ao abrigo da Convenção, resultantes da participação de advogado ou de consultor jurídico, ou resultantes de custas judiciais, senão na medida em que estas despesas possam estar cobertas pelo seu sistema de assistência judiciária e jurídica.

Nos termos do parágrafo 3.º do artigo 38.º, a Convenção entrará em vigor para o Belize no dia 1 de Setembro de 1989.

A adesão apenas produz efeitos nas relações entre o Estado aderente e os Estados contratantes que tenham declarado aceitar esta adesão.

Portugal é parte na presente Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção entrou em vigor para Portugal em 1 de Dezembro de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Setembro de 1989. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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