Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da República da Uganda depositou, em 11 de Julho de 1989, o instrumento de Adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestação Similar, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.
Conforme as disposições do artigo 19, parágrafo 2, daquela Convenção, a Adesão produzirá os seus efeitos, para a República da Uganda, a partir de 11 de Outubro de 1989.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 19 de Setembro de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.