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Despacho 11949-BJ/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Despacho sobre adequação do curso de licenciatura bietápica em Gestão e Sistemas de Informação ministrado pelo Instituto Superior de Gestão Bancária (ISGB) ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão e Sistemas de Informação - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 11 949-BJ/2007

Adequação do curso de licenciatura bietápica em Gestão e Sistemas de Informação ministrado pelo Instituto Superior de Gestão Bancária (ISGB) ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão e Sistemas de Informação - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 2395/2007, de 23 de Janeiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2007, foi registada com o n.º R/B-AD-15/2007 a adequação do curso de licenciatura bietápica em Gestão e Sistemas de Informação, ministrado pelo Instituto Superior de Gestão Bancária, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão e Sistemas de Informação.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do supracitado despacho e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril de 2005, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da correspondente estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão e Sistemas de Informação.

21 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Direcção, Luís Vilhena da Cunha.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Gestão Bancária.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - não aplicável.

3 - Curso - Gestão e Sistemas de Informação.

4 - Grau ou Diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Gestão Bancária

Gestão e Sistemas de Informação

Licenciatura

Área científica predominante do curso: Gestão

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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