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Despacho 11949-BI/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Despacho sobre adequação do curso de licenciatura bietápica em Gestão Bancária ministrado pelo Instituto Superior de Gestão Bancária (ISGB) ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Bancária - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 11 949-BI/2007

Adequação do curso de licenciatura bietápica em Gestão Bancária ministrado pelo Instituto Superior de Gestão Bancária (ISGB) ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Bancária - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 2395/2007, de 23 de Janeiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2007, foi registada com o n.º R/B-AD-14/2007 a adequação do curso de licenciatura bietápica em Gestão Bancária, ministrado pelo Instituto Superior de Gestão Bancária, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Bancária.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do supracitado despacho e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril de 2005, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da correspondente estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Bancária.

21 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Direcção, Luís Vilhena da Cunha.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Gestão Bancária.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - não aplicável.

3 - Curso - Gestão Bancária.

4 - Grau ou Diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Gestão Bancária

Curso de Gestão Bancária

Licenciatura

Área científica predominante do curso: Gestão

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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