Por deliberação do conselho científico do Instituto Superior de Educação e Trabalho, em reunião de 4 de Outubro de 2006, foi aprovada a adequação do curso de licenciatura em Educação, variante de Administração Educacional, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março. A referida adequação foi registada, nos termos da lei, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B-AD-115/2007, pelo despacho 4932/2007, de 15 de Março.
1 - Estrutura curricular do curso:
a) Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Educação e
Trabalho;
b) Curso - Educação, Administração Educacional;
c) Grau - licenciatura;
d) Área científica predominante do curso - Educação;
e) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário para do grau - 180 créditos;
f) Duração normal do curso - seis semestres.
2 - Plano de estudos:
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
15 de Março de 2007. - A Presidente do Conselho Científico, Maria Manuela Nogueira Pinto Teixeira.