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Deliberação 1066-P/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Currículo da licenciatura em Educação, Administração Educacional, que se reporta ao despacho n.º 4932/2007, de 15 de Março

Texto do documento

Deliberação 1066-P/2007

Por deliberação do conselho científico do Instituto Superior de Educação e Trabalho, em reunião de 4 de Outubro de 2006, foi aprovada a adequação do curso de licenciatura em Educação, variante de Administração Educacional, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março. A referida adequação foi registada, nos termos da lei, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B-AD-115/2007, pelo despacho 4932/2007, de 15 de Março.

1 - Estrutura curricular do curso:

a) Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Educação e

Trabalho;

b) Curso - Educação, Administração Educacional;

c) Grau - licenciatura;

d) Área científica predominante do curso - Educação;

e) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário para do grau - 180 créditos;

f) Duração normal do curso - seis semestres.

2 - Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

15 de Março de 2007. - A Presidente do Conselho Científico, Maria Manuela Nogueira Pinto Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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