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Aviso 10873-AA/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barragem do Monte da Ribeira

Texto do documento

Aviso 10 873-AA/2007

Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barragem do Monte da Ribeira

António Paulo Jacinto Eusébio, presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, faz saber que a Câmara Municipal, em sua reunião de 13 de Março de 2007, deliberou proceder à elaboração do Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barragem do Monte da Ribeira, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá, por um período de 30 dias úteis, a iniciar 10 dias após a presente publicação, um processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de São Brás de Alportel, na Divisão de Planeamento Urbanístico, durante as horas de expediente de todos os dias úteis.

19 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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