Aviso 10 873-R/2007
Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística das Caldas de Monchique
Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, publica-se que a Câmara Municipal de Monchique deliberou, na reunião do dia 20 de Março de 2007, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística das Caldas de Monchique, que se encontra devidamente identificada na carta de ordenamento do Plano Director Municipal de Monchique, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá inteiramente por reproduzido.
O plano de pormenor visa a estruturação urbanística e ambiental da área identificada, orienta-se no prosseguimento dos objectivos determinados nos termos de referência aprovados na reunião do dia 20 de Março de 2007, cujo prazo de execução é de 20 semanas.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, torna-se público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentada informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas ao presidente da Câmara Municipal de Monchique, Apartado 25, 8551-951 Monchique, dentro do prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso.
E para constar mandei publicar este aviso e outro de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda através da comunicação social, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
20 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto dos Santos Tuta.
(ver documento original)