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Aviso 10873-R/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Publicação de aviso para o início da elaboração do Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística das Caldas de Monchique e ainda o início de apresentação de sugestões ou informações sobre o plano em causa

Texto do documento

Aviso 10 873-R/2007

Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística das Caldas de Monchique

Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, publica-se que a Câmara Municipal de Monchique deliberou, na reunião do dia 20 de Março de 2007, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística das Caldas de Monchique, que se encontra devidamente identificada na carta de ordenamento do Plano Director Municipal de Monchique, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá inteiramente por reproduzido.

O plano de pormenor visa a estruturação urbanística e ambiental da área identificada, orienta-se no prosseguimento dos objectivos determinados nos termos de referência aprovados na reunião do dia 20 de Março de 2007, cujo prazo de execução é de 20 semanas.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, torna-se público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentada informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas ao presidente da Câmara Municipal de Monchique, Apartado 25, 8551-951 Monchique, dentro do prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso.

E para constar mandei publicar este aviso e outro de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda através da comunicação social, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

20 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto dos Santos Tuta.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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