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Aviso 10873-M/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura do período de discussão pública referente ao Plano de Pormenor da Zona do Pombal

Texto do documento

Aviso 10 873-M/2007

Plano de Pormenor da Zona do Pombal

João António Ferreira Ponte, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, em reunião camarária de 1 de Setembro de 2005, foi deliberado proceder à abertura do período de discussão pública para recolha de observações e sugestões sobre o Plano de Pormenor da Zona do Pombal.

O Plano de Pormenor da Zona do Pombal, incluindo o parecer final da comissão de acompanhamento, será exposto na sede do município e nas sedes das Juntas de Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Cabouco, Santa Cruz, Água de Pau e Ribeira Chã.

O período de discussão pública, nos termos do n.º 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é de 22 dias, com início no 11.º dia posterior à publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, sendo o horário coincidente com o dos serviços onde se encontrará exposto.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões ao plano, por escrito, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa, sita no Largo de D. João III, freguesia de Santa Cruz, 9560-045 Lagoa.

3 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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