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Aviso 10873-J/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Processo de alteração do Plano de Pormenor do Chão da Feira - Constância

Texto do documento

Aviso 10 873-J/2007

Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, vice-presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação de 21 de Fevereiro de 2007, a Câmara Municipal decidiu dar início ao processo de alteração do Plano de Pormenor do Chão da Feira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 1992, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de dois anos e tendo os seguintes objectivos:

1) Definição de uma área destinada à implantação de uma creche;

2) Definição de lotes destinados à construção de garagens individuais;

3) Introdução de correcções ao nível do desenho urbano da rede viária e dos espaços públicos.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do processo de alteração.

As sugestões ou outras formas acima referidas deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Secção Técnica Administrativa desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Desenvolvimento e Planeamento Urbanístico desta Câmara Municipal durante o referido horário de expediente.

2 de Março de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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