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Deliberação 1066-H/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Regulamento do mestrado integrado em Psicologia

Texto do documento

Deliberação 1066-H/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por curso de mestrado integrado em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-278/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Regulamento do Ciclo de Estudos Integrado Conducente ao Grau de Mestre em Psicologia

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, confere o grau de mestre em Psicologia.

Artigo 2.º

Área científica do ciclo de estudos de mestrado integrado

A área científica predominante do mestrado em Psicologia é a área de Psicologia, desdobrada em quatro áreas de especialização: Psicologia do Desenvolvimento e Educação; Psicologia Clínica e da Saúde; Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho; Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça.

Artigo 3.º

Objectivos do ciclo de estudos de mestrado integrado

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia tem como objectivo geral a qualificação profissional de Psicólogos para atribuição do EuroPsy/Diploma Europeu de Psicólogo.

2 - A concessão do grau de mestre pressupõe a demonstração das seguintes competências fundamentais:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível em que:

i) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;

ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, nomeadamente em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo.

c) Possuir capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem.

d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades.

e) Possuir competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

Artigo 4.º

Direcção do ciclo de estudos

1 - Em conformidade com o Regulamento Geral de Ciclos de Mestrados Integrados da Universidade do Porto, aprovado pelo Senado em 13 de Setembro de 2006, e os Estatutos da FPCE-UP, a direcção do ciclo de estudos é assegurada pelo director do ciclo de estudos, comissão científica e comissão de acompanhamento.

a) O director é o Coordenador do Grupo de Psicologia;

b) A comissão científica é constituída pelos representantes do grupo na Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade;

c) A comissão de acompanhamento é constituída pela Comissão do Curso de Psicologia no Conselho Pedagógico da Faculdade.

2 - As competências dos órgãos de direcção do ciclo de estudos são as definidas no artigo 4.º do citado Regulamento.

Artigo 5.º

Duração do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Psicologia tem uma duração de 10 semestres.

2 - A aprovação nas unidades curriculares do tronco comum do plano de estudos confere a atribuição do grau de licenciado em Ciências Psicológicas, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006.

Artigo 6.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos organiza-se pelo sistema de créditos europeu (european credit transfer and accumulation system - ECTS), a que corresponde um total de 300 ECTS, assim distribuídos:

a) Um tronco comum de unidades curriculares dividido em seis semestres, a que corresponde 180 ECTS do ciclo de estudos;

b) Um ciclo complementar de unidades curriculares dividido em quatro semestres, com quatro áreas de especialização profissionalizante distintas, a que corresponde 120 ECTS por área, incluindo o estágio e a elaboração de uma dissertação.

2 - Para obtenção do grau de mestre em Psicologia, o aluno deve obter aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos, nos seminários de projecto, no estágio, bem como na defesa da dissertação especialmente elaborada para o efeito.

Artigo 7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o elenco das unidades curriculares do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Psicologia e a explicitação dos correspondentes créditos europeus, conforme normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, são as descritas nos anexos I e II.

2 - No início de cada ano lectivo, a comissão científica definirá o elenco das unidades curriculares optativas a funcionar no ano seguinte.

3 - O plano de estudos da componente curricular de cada curso de mestrado integrado pode incluir unidades curriculares de outros cursos da FPCEUP, da UP ou de outras Universidades.

4 - As unidades curriculares do curso devem ser preferencialmente coordenadas por professores ou investigadores doutorados da FPCEUP.

5 - Mediante proposta da comissão científica do curso e após aprovação pelo conselho científico da FPCEUP, podem também coordenar as unidades curriculares do curso professores investigadores doutorados ou especialistas de outras instituições nacionais ou estrangeiras, colhida a anuência daqueles e dos órgãos próprios destas.

Artigo 8.º

Elaboração e entrega da dissertação

1 - A apresentação aos alunos dos temas propostos de dissertação de natureza científica será efectuada pelos docentes doutorados do curso durante a componente curricular.

2 - Elaboração e entrega da dissertação:

a) Os procedimentos relativos à elaboração da dissertação, nomeadamente as normas específicas para a sua elaboração, constam de regulamentos próprios, a aprovar pelo conselho científico da FPCEUP;

b) O prazo limite para a entrega das dissertações é o final do 2.º semestre do 5.º ano curricular, com excepção dos alunos abrangidos pelas disposições transitórias implementadas para harmonizar a passagem do antigo curriculum para o novo;

c) O aluno que não tenha conseguido cumprir o prazo referido na alínea anterior poderá ainda aceder a uma época especial de conclusão de curso, para o que deverá entregar a dissertação até à data do inicio da época especial;

d) O aluno que não tenha obtido aprovação ou não tenha cumprido os prazos referidos nas duas alíneas anteriores deverá, para efeitos de conclusão do curso, candidatar-se a uma nova edição, através de um pedido de reingresso, em que solicitará a atribuição de um novo plano de estudos.

Artigo 9.º

Orientação da dissertação

1 - A elaboração da dissertação é orientada preferencialmente por um professor ou investigador doutorado da FPCEUP ou da UP.

2 - Podem ainda ser orientados por professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, ou por especialistas na área de especialização, propostos pela comissão científica do curso e reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da FPCEUP.

3 - Em casos devidamente justificados, a serem analisados pela comissão científica do curso, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o eventual co-orientador são nomeados pela comissão científica do curso, ouvidos o aluno e orientadores a nomear.

5 - O trabalho conducente à dissertação só poderá ter início após a aprovação do ou dos orientadores da dissertação e do plano de trabalho proposto, no âmbito da unidade curricular "Seminário de Projecto I" (7.º semestre).

Artigo 10.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação de mestrado deverá constituir um contributo original para o respectivo objecto de estudo, bem como revelar competências metodológicas adequadas.

2 - A dissertação deve ser apresentada sob a forma policopiada, em 12 exemplares, devendo três destes ser em formato digital, acompanhados de igual número de exemplares do resumo da dissertação (em português, inglês e francês) e do curriculum vitae.

3 - A comissão científica pode aceitar a entrega da tese numa língua estrangeira corrente na União Europeia.

4 - Nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 74/2006, a dissertação de mestrado está sujeita a depósito legal nas instituições a seguir indicadas:

a) Biblioteca Nacional: um exemplar em papel e um exemplar em formato digital.

b) Observatório da Ciência e do Ensino Superior: um exemplar em formato digital.

5 - Os depósitos referidos no número anterior são da responsabilidade da FPCEUP.

Artigo 11.º

Composição, nomeação e funcionamento do júri

O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo coordenador do curso, sob proposta da comissão científica do curso, até 45 dias antes do final do último semestre do curso.

a) O júri é constituído por:

i) O coordenador do curso, que preside;

ii) Um professor, investigador doutorado ou especialista na área de especialização, nacional ou estrangeiro, de mérito reconhecido pela comissão científica do curso, devendo, sempre que possível, ser externo à FPCEUP;

iii) O orientador e o co-orientador, quando exista;

iv) Em casos em que a abrangência do tema da dissertação o justifique, o júri poderá integrar até mais dois professores da FPCEUP, não excedendo cinco na totalidade. A análise destes casos compete à comissão científica do curso.

b) O coordenador de curso poderá delegar a presidência do júri num professor ou num investigador doutorado da FPCEUP.

c) As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

d) Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

Artigo 12.º

Classificação final da dissertação e do grau de mestre

1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, conforme secção II do Decreto-Lei 42/2005.

a) A classificação final da dissertação é atribuída no acto público da defesa da mesma.

b) O cálculo da classificação final do grau de mestre é feito pela média, pesada pelas unidades de crédito ECTS das classificações de todas as componentes do ciclo de estudos: unidades curriculares, estágio e dissertação.

2 - Será ainda atribuída ao grau de mestre uma menção qualitativa, com as seguintes quatro classes, previstas no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro:

a) De 10 a 13 - Suficiente.

b) 14 e 15 - Bom.

c) 16 e 17 - Muito bom.

d) De 18 a 20 - Excelente.

Artigo 13.º

Titulação do grau de mestre

1 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pela UP, com indicação da área de especialização.

2 - A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005.

3 - A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após a conclusão do ciclo de estudos.

4 - As certidões e o suplemento ao diploma serão emitidos até trinta dias depois de requeridas.

Artigo 14.º

Titulação do grau de licenciado

1 - A aprovação nas primeiras unidades curriculares que totalizem 180 ECTS confere a atribuição do grau de licenciado em Ciências Psicológicas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2006.

2 - A emissão das cartas de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005.

3 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

a) O cálculo da classificação final é feito pela média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos;

b) Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006.

4 - A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após a conclusão do ciclo de estudos.

5 - As certidões e o suplemento ao diploma serão emitidos até trinta dias depois de requeridas.

Artigo 15.º

Condições de acesso

1 - As regras sobre o acesso e ingresso no ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Psicologia regem-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado na área científica de Psicologia.

2 - Os candidatos à matrícula no curso de mestrado integrado em Psicologia da FPCEUP, possuidores do grau de licenciado, serão seleccionados pelo órgão competente da Faculdade sob proposta da respectiva comissão científica, tendo em atenção as condições de acesso e os critérios indicados no anúncio de divulgação do respectivo curso.

3 - De modo a favorecer a mobilidade, o número de alunos que passa a integrar o ciclo complementar é calculado de modo a perfazer pelo menos o número total de alunos inicialmente previsto para o curso, sem prejuízo dos contingentes especiais.

4 - A comissão científica de curso definirá o plano de estudos que deverá ser cumprido por cada um destes candidatos.

Artigo 16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho directivo da FPCE.

Artigo 17.º

Outras normas regulamentares

1 - Regime de avaliação de conhecimentos - de acordo com as normas de avaliação em vigor na FPCEUP.

2 - Regime de precedências - as que decorrem do próprio plano de estudos ou que decorrem de precedências definidas para algumas disciplinas.

3 - Regime de prescrição do direito à inscrição - o previsto na Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

4 - Disposições para a transição e linhas de acção estratégica para a implementação do novo plano de estudos, conforme documento aprovado pela FPCEUP.

Artigo 18.º

Entrada em funcionamento

O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Psicologia entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Curso - ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Psicologia.

4 - Grau ou diploma - mestre em Psicologia; licenciado em Ciências Psicológicas.

5 - Área científica predominante do curso - Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 - Mestre em Psicologia; 180 - licenciado em Ciências Psicológicas.

7 - Duração normal do curso - cinco anos (10 semestres) - mestre; três anos (seis semestres) - licenciado.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - no ciclo complementar existem quatro áreas de especialização:

Psicologia do Desenvolvimento e da Educação;

Psicologia Clínica e da Saúde;

Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho;

Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Tronco comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ciclo complementar

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações - a organização aqui apresentada, de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, com 300 ECTS, comporta um tronco comum de formação generalista (180 ECTS), que não conduz à aquisição de competências de índole profissional, e um ciclo complementar de formação especializada (120 ECTS). Esta formação insere-se nos padrões europeus e destina-se à qualificação profissional de Psicólogos, em quatro áreas de especialização, relativas a quatro contextos profissionais, correspondendo às exigências para a atribuição do EuroPsy/Diploma Europeu de Psicólogo.

ANEXO II

Plano de estudos - ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em psicologia

Tronco comum

1.º ao 3.º ano (1.º ao 6 semestre)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ciclo complementar - áreas de especialização

4.º e 5.º ano (7.º ao 10.º semestre)

Área de especialização: Psicologia do Desenvolvimento e da Educação

QUADRO n.º 4a

(ver documento original)

Área de especialização: Psicologia Clínica e da Saúde

QUADRO N.º 4b

(ver documento original)

Área de especialização: Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça

QUADRO N.º 4c

(ver documento original)

Área de especialização: Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho

QUADRO N.º 4d

(ver documento original)

Área de especialização: Psicologia do Desenvolvimento e da Educação

QUADRO n.º 5a

(ver documento original)

Área de especialização: Psicologia Clínica e da Saúde

QUADRO N.º 5b

(ver documento original)

Área de especialização: Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça

QUADRO N.º 5c

(ver documento original)

Área de especialização: Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho

QUADRO N.º 5d

(ver documento original)

Áreas de especialização: Psicologia do Desenvolvimento e da Educação, Psicologia Clínica e da Saúde, Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho, Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia do Desenvolvimento e da Educação

Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 7a

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia Clínica e da Saúde

Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 7b

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça

Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 7c

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho

Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 7d

(ver documento original)

8 de Maio de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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