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Aviso 10873-A/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Constituição do júri das provas de doutoramento em Medicina Veterinária, requeridas por Maria Cristina Calhau Queiroga

Texto do documento

Aviso 10 873-A/2007

Por despacho de 19 de Abril de 2007, do reitor da Universidade de Évora, foi constituído, nos termos do ponto 8.2 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento em Medicina Veterinária, requeridas por Maria Cristina Calhau Queiroga:

Presidente - Reitor da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutora Ana Cristina Gaspar Nunes Lobo Vilela, professora catedrática da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Doutor Xavier Such i Martí, professor titular da Facultad de Veterinária da Universitat Autònoma de Barcelona.

Doutor Artur Armando Moura Marinho, professor associado da Universidade de Évora.

Doutor Virgílio da Silva Almeida, professor associado da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Miguel Agostinho Sousa Pinto Torres Fevereiro, professor associado convidado da Universidade de Évora.

Doutora Maria Eduarda Marques Madeira Silva Potes, professora auxiliar da Universidade de Évora.

3 de Maio de 2007. - A Directora, Margarida Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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