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Aviso (extracto) 10862/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Área Central do Cacém (POLIS)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10 862/2007

Com o decorrer da implementação do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2003, de 26 de Março, não só o território mudou mas também as necessidades estratégicas para aquela zona, nomeadamente na confrontação da realidade esperada com a realidade já construída. A verificação de que as duas se distanciavam no sentido de permitir uma abordagem que beneficie ainda mais o domínio público, e que os actos de planeamento e de "fazer cidade" não são, nem devem ser, estáticos, devendo responder às necessidades emergentes do crescimento e desenvolvimento dos espaços urbanos, contemplou-se a alteração ao Plano de Pormenor.

Assim, e na sequência da deliberação de reunião de câmara de 14 de Fevereiro de 2007 e da deliberação da Assembleia Municipal de Sintra de 22 de Fevereiro de 2007, divulga-se o início do processo de elaboração da alteração ao Plano de Pormenor da Área Central do Cacém, nos termos dos artigos 95.º e 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, por um período de 12 meses.

Comunica-se igualmente que se encontra aberto o período de participação dos interessados, por 30 dias contados a partir do dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República, podendo os mesmos formular sugestões e apresentar informações que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração/alteração. As respectivas sugestões e informações devem ser remetidas para o Departamento de Urbanismo, Câmara Municipal de Sintra, Praça de D. Afonso Henriques, 2710-520 Portela de Sintra, dentro do prazo previsto.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República.

7 de Maio de 2007. - O Director Municipal do Planeamento Estratégico e Urbanismo, Luís Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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