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Despacho (extracto) 11908/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Autoriza o contrato de António Manuel Moreira Gomes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 908/2007

Por despacho de 19 de Maio de 2006 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação, foi o licenciado António Manuel Moreira Gomes contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado além do quadro, sem vencimento, do Departamento de Química da Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a partir de 19 de Maio de 2006 e pelo período de um ano. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Baseado no parecer favorável emitido pelos Professores Maria Teresa Sá Dias de Vasconcelos, Iulio Bobos Radu e Maria da Natividade Ribeiro Vieira, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto considera que o engenheiro António Manuel Moreira Gomes reúne todas as condições para ser convidado como professor auxiliar convidado a titulo gracioso, tendo aprovado, por maioria absoluta, a correspondente proposta de contrato, pelo período um ano.

14 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, Baltazar Manuel Romão de Castro.

9 de Maio de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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