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Despacho (extracto) 11907/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Autoriza o contrato de Pedro Lopes Granja

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 907/2007

Por despacho de 10 de Janeiro de 2007 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação, foi contratado como professor auxiliar convidado além do quadro, sem vencimento, o Doutor Pedro Lopes Granja, da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2007 e pelo período de um ano. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho científico da FEUP, tendo apreciado o parecer dado pelos professores catedráticos Doutores Mário Adolfo Monteiro da Rocha Barbosa e Fernando Jorge Mendes Monteiro e pelo professor associado Doutor José Roberto Tinoco Cavalheiro, deliberou por unanimidade propor a contratação do Doutor Pedro Lopes Granja como professor auxiliar convidado a 0%.

O Doutor Pedro Lopes Granja apresenta aptidões comprovadas pelos professores atrás citados, de que o Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais muito pode beneficiar.

28 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

9 de Maio de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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