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Declaração DD3529, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 599/89, de 2 de Agosto, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Braga.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 599/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 2 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na lista dos nomes dos funcionários, onde se lê:
Fernando Estêvão Gomes Vilaça.
Maria Almerinda da Silva Costa Rebelo.
Germana da Conceição Ferreira Pinto.
Maria Custódia Dias Azevedo Cardoso Mota.
Maria das Dores Silva Coelho.
Maria da Conceição Teixeira Pinheiro Marques Silva.
Maria Aurora Correia Silva Mendes Cardoso.
Maria Fernanda Guerreiro Martins Araújo.
Joaquim Alves Afonso Duarte.
Alberto Adriano Dias Zilhão - Subinspector de 1.ª classe - Letra de vencimento D.

Francisco dos Prazeres Reis Brandão.
deve ler-se:
Fernando Estêvão Ferreira Gomes Vilaça.
Maria Almerinda da Silva e Costa Rebelo.
Germana da Conceição Ferreira Pinto Carvalho.
Maria Custódia Dias de Azevedo Cardoso Mota.
Maria das Dores da Silva Coelho.
Maria da Conceição Teixeira Pinheiro Marques da Silva.
Maria Aurora Correia da Silva Mendes Cardoso.
Maria Fernanda Guerreiro Martins de Araújo.
Joaquina Alves Afonso Duarte.
Alberto Adriano Dias Zilhão - Subinspector de 1.ª classe - Letra de vencimento L.

Francisca dos Prazeres Reis Brandão.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-02 - Portaria 599/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Braga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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