A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3526, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, do Ministério das Finanças (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 353/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 16 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º, nos quadros "Serviço Jurídico» e "Serviço de Coordenação de Controlos Comunitários», coluna "Número de lugares», onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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