Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 338/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na coluna "Taxas dos direitos», no código NC 0902 30, onde se lê "15» deve ler-se "17,5», no código NC 0909 10 10, onde se lê "Isenção» deve ler-se "7,5», no código NC 2008 99 34, onde se lê "562AGR» deve ler-se "56 + AGR» e no código NC 2008 99 69, onde se lê "52 + 1AGR» deve ler-se "52 + AGR».
Na ordem sequencial dos códigos NC deve introduzir-se a seguinte linha: "0909 30 19 - (Sem alteração.) - 7,5».
Na coluna "Código NC», onde se lê "2008 99 50» deve ler-se "2008 99 25», onde se lê "2008 99 49» deve ler-se "2008 99 48», e onde se lê "2008 80 31» deve ler-se "2009 80 31».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.