Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 356/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 17 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, na redacção dada ao n.º 1, alínea b), do artigo 22.º, onde se lê "b) Representem um perigo para a comunidade ou favoreçam prática de um crime ou de outra contra-ordenação;» deve ler-se "b) Representem um perigo para a comunidade ou favoreçam a prática de um crime ou de outra contra-ordenação;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.