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Declaração DD3522, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, do Ministério da Justiça, que introduz alterações ao Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, que constituí o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 356/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 17 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, na redacção dada ao n.º 1, alínea b), do artigo 22.º, onde se lê "b) Representem um perigo para a comunidade ou favoreçam prática de um crime ou de outra contra-ordenação;» deve ler-se "b) Representem um perigo para a comunidade ou favoreçam a prática de um crime ou de outra contra-ordenação;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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